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sexta-feira, dezembro 20, 2013

Dias Toffoli reconsidera decisão e Walber Queiroga reassume Prefeitura de Laranjal do Jari

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Nesta quinta-feira (19), o ministro Dias Toffoli, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), reconsiderou a liminar concedida no dia 29 de novembro de 2013 e manteve a decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Amapá (TRE/AP) que negou efeito suspensivo ao recurso interposto pelo prefeito do município de Laranjal do Jari, Manoel Alves Pereira (Zeca Madeireiro) e sua vice-prefeita, Nazilda Rodrigues Fernandes, ambos do Partido Progressista (PP). 

Com a nova decisão, volta a valer a sentença proferida pela Juíza Eleitoral de Laranjal do Jari, que cassou os diplomas de Zeca Madeireiro e de sua vice. Desta forma, reassumem os respectivos cargos, o terceiro colocado no pleito de 2012, Walber Queiroga e seu vice Ayrton Nobre (PROS). 

Walber Queiroga foi o terceiro colocado em 2012. Idemar Sarraf, que ficou em segundo lugar na eleição, permanece com os direitos políticos suspensos e por conta de tal pendência, não pode ser diplomado, e, portanto, não pode assumir a Prefeitura de Laranjal do Jari. 

O caso

Em 3 de outubro de 2013, a juíza da 7ª Zona Eleitoral, Carline Regina Negreiros de Cabral Nunes, cassou o ex prefeito. O motivo foi favorecimento ilícito nas eleições de 2012,  por parte da ex-prefeita de Laranjal do Jari, Euricélia Cardoso. Os candidatos recorreram da decisão ao TRE-AP e ingressaram com Ação Cautelar visando a concessão de efeito suspensivo ao recurso, o que inibiria os efeitos da decisão da Juíza Eleitoral.

O relator da Ação Cautelar, Desembargador Agostino Silvério Júnior concedeu o efeito suspensivo em sede liminar, mantendo Zeca Madeireiro e sua vice no cargo, contudo, o Pleno do TRE-AP derrubou a liminar em 19 de novembro de 2013, negando o efeito suspensivo ao recurso e determinando a posse de Walber Queiroga e de seu vice.

Inconformado, Zeca Madeireiro ingressou com Recurso Ordinário ao TSE, cujo processamento foi indeferido pelo presidente do TRE-AP, Desembargador Raimundo Vales, ante o não cabimento de recurso ordinário na hipótese de indeferimento de ação cautelar.

Em nova estratégia, Zeca Madeireiro ajuizou Ação Cautelar junto ao TSE, desta vez, para a concessão de efeito suspensivo ao recurso ordinário interposto da decisão na Ação Cautelar promovida junto ao TRE-AP, que negou efeito suspensivo ao recurso eleitoral.

Em 29 de novembro de 2013, o Ministro Dias Toffoli concedeu liminar determinando a volta de Zeca Madeireiro ao cargo de prefeito de Laranjal do Jari. 

Após recurso do Ministério Público Eleitoral e de Walber Queiroga, o ministro relator do caso reavaliou a questão e reconsiderou a decisão, reconhecendo que a liminar anterior suprimia instância, ao atribuir efeito suspensivo a recurso que ainda não havia sido analisado pelo TRE-AP e por não ser o recurso ordinário interposto, a medida cabível para o caso.

Serviço:

Tribunal Regional Eleitoral do Amapá
Assessoria de Comunicação e Marketing
Elton Tavares
ALTV
Fones: 2101-1504/84059044/91474038
Site TRE-AP: www.tre-ap.jus.br

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