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sábado, setembro 15, 2012

Justiça Federal condena ex-secretário de obras de Macapá e mais quatro pessoas por improbidade administrativa

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A pedido do Ministério Público Federal no Amapá (MPF/AP), a Justiça Federal condenou o ex-secretário de obras de Macapá João de Souza Trajano por improbidade administrativa. Segundo relatório do Tribunal de Contas da União (TCU), ele e quatro membros da Comissão Permanente de Licitação da Prefeitura de Macapá cometeram irregularidades no processo licitatório para a execução do projeto de construção do Conjunto Mucajá.

Resultado de convênio com o Ministério das Cidades, em 2007, a Prefeitura de Macapá assinou contrato com a Caixa Econômica Federal a fim de receber cerca de R$22 milhões para a construção do residencial. Contrariando a Lei de Licitações nº 8.666/93, a Prefeitura lançou Concorrência destinada à contratação das obras antes que o projeto básico estivesse concluído.

Para beneficiar uma única empresa, o edital exigia a existência no quadro de pessoal de engenheiro contratado há pelo menos um ano, com especialização em Controle da Poluição Ambiental. Para o TCU, “as referidas exigências não constituem apenas restrição à competitividade, mas verdadeiro direcionamento da licitação, porque nitidamente foram idealizadas sob justa medida para que a empresa Consultec Engenharia fosse a única capaz de atendê-las.”

No relatório, o TCU deixa claro que a Prefeitura de Macapá feriu os princípios da Publicidade e da Impessoalidade. O órgão apontou, ainda, sobrepreço no contrato de execução das obras em mais de meio milhão de reais.

Penalidades – João de Souza Trajano, Gilmar Gonçalves Vales, José Ronildes dos Santos Souza, Miguel Ribeiro Cruz e Elisângela Ayres dos Santos Souza foram condenados à perda da função pública e suspensão dos direitos políticos por cinco anos. Individualmente, terão de pagar multa no valor de duas vezes a remuneração à época dos fatos.

A Consultec Engenharia foi proibida de contratar com o poder público e não poderá receber benefícios, incentivos fiscais ou créditos pelos próximos três anos. A empresa deve, ainda, pagar multa de R$2 mil. Para a decisão, cabe recurso.

Assessoria de Comunicação Social
Procuradoria da República no Amapá

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